Artigo 1º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.185 de 11 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, os seguintes cargos, funções autárquicas e empregos públicos:
I
na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente:
a
100 (cem) cargos de Professor Titular, referência MS-6, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;
b
1.200 (mil e duzentos) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, dos quais 960 (novecentos e sessenta) serão exercidos em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, 180 (cento e oitenta) em Regime de Turno Completo - RTC e 60 (sessenta) em Regime de Turno Parcial - RTP;
II
na Parte Permanente do Quadro de Empregos Públicos, 1.500 (mil e quinhentos) empregos de Professor Assistente Doutor, referência MS-3, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:
a
1.200 (mil e duzentos) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;
b
225 (duzentos e vinte e cinco) em Regime de Turno Completo - RTC;
c
75 (setenta e cinco) em Regime de Turno Parcial - RTP;
III
na Tabela III do Subquadro de Funções Autárquicas (SQFA-III), 100 (cem) funções da carreira de Pesquisador, a serem exercidas em Regime de Tempo Integral, assim distribuídas:
a
25 (vinte e cinco) de Pesquisador I, referência 1, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;
b
25 (vinte e cinco) de Pesquisador II, referência 2, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;
c
25 (vinte e cinco) de Pesquisador III, referência 3, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;
d
25 (vinte e cinco) de Pesquisador IV, referência 4, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;
IV
na Tabela I do Quadro de Funções Autárquicas (QFA-I) do Quadro do Magistério, 55 (cinquenta e cinco) funções de Docente de Ensino Médio I (DEM-I), referência 9, da escala de vencimentos das funções do Quadro do Magistério da UNESP, a serem exercidas na seguinte conformidade:
a
40 (quarenta) em Jornada Completa de Trabalho Docente;
b
15 (quinze) em Jornada Parcial de Trabalho Docente.