Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.185 de 11 de Setembro de 2012


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, os seguintes cargos, funções autárquicas e empregos públicos:

I

na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente:

a

100 (cem) cargos de Professor Titular, referência MS-6, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;

b

1.200 (mil e duzentos) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, dos quais 960 (novecentos e sessenta) serão exercidos em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, 180 (cento e oitenta) em Regime de Turno Completo - RTC e 60 (sessenta) em Regime de Turno Parcial - RTP;

II

na Parte Permanente do Quadro de Empregos Públicos, 1.500 (mil e quinhentos) empregos de Professor Assistente Doutor, referência MS-3, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:

a

1.200 (mil e duzentos) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;

b

225 (duzentos e vinte e cinco) em Regime de Turno Completo - RTC;

c

75 (setenta e cinco) em Regime de Turno Parcial - RTP;

III

na Tabela III do Subquadro de Funções Autárquicas (SQFA-III), 100 (cem) funções da carreira de Pesquisador, a serem exercidas em Regime de Tempo Integral, assim distribuídas:

a

25 (vinte e cinco) de Pesquisador I, referência 1, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;

b

25 (vinte e cinco) de Pesquisador II, referência 2, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;

c

25 (vinte e cinco) de Pesquisador III, referência 3, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;

d

25 (vinte e cinco) de Pesquisador IV, referência 4, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;

IV

na Tabela I do Quadro de Funções Autárquicas (QFA-I) do Quadro do Magistério, 55 (cinquenta e cinco) funções de Docente de Ensino Médio I (DEM-I), referência 9, da escala de vencimentos das funções do Quadro do Magistério da UNESP, a serem exercidas na seguinte conformidade:

a

40 (quarenta) em Jornada Completa de Trabalho Docente;

b

15 (quinze) em Jornada Parcial de Trabalho Docente.