Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.184 de 10 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo IV do artigo 17 da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012, passa a ter a redação na forma constante do Anexo desta lei complementar sob mesma numeração.