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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.184 de 10 de setembro de 2012

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Art. 3º

A gratificação de representação de Consultor Técnico, prevista na referência "J" do Anexo I da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, em decorrência do artigo 17, inciso VI, da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012, passa a ter o mesmo valor daquelas previstas na referência "N" da lei complementar supramencionada.