Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.182 de 06 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.