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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.182 de 06 de julho de 2012

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do CEETEPS, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.