Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.182 de 06 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do CEETEPS, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.