Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.182 de 06 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar aplica-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime, quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.