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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.173 de 10 de abril de 2012

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.