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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.173 de 10 de abril de 2012

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Art. 3º

Aplicam-se aos integrantes das classes a que se refere o artigo 1º desta lei complementar as disposições contidas nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para as licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completem a partir da vigência desta lei complementar.