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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.164 de 04 de janeiro de 2012

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Art. 16

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.164 /2012