Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta lei complementar e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1º de agosto de 2011. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA