Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, suplementadas se necessário.