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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011

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Art. 14

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, suplementadas se necessário.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.162 /2011