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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011

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Art. 12

Em caráter excepcional e por ato do Secretário da Fazenda, poderão ser afastados junto à SPPREV ocupantes de cargo de Assistente de Administração e Controle do Erário, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Fazenda, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação desta lei complementar.

§ 1º

Fica mantido o pagamento do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, para os servidores a que se refere o "caput" deste artigo.

§ 2º

Os servidores a que se refere este artigo não serão computados para os fins do disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, e alterações posteriores.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.162 /2011