Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em caráter excepcional e por ato do Secretário da Fazenda, poderão ser afastados junto à SPPREV ocupantes de cargo de Assistente de Administração e Controle do Erário, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Fazenda, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação desta lei complementar.
§ 1º
Fica mantido o pagamento do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, para os servidores a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 2º
Os servidores a que se refere este artigo não serão computados para os fins do disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, e alterações posteriores.