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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011

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Art. 21

As despesas resultantes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.160 /2011