Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de Dezembro de 2011
Art. 21
As despesas resultantes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
As despesas resultantes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.