Artigo 77, Inciso IX da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 77
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011, ficando revogados:
I
os artigos 1º a 18; o inciso I do artigo 19, os artigos 20, 25 a 27, 33 a 38, 41, 43 a 46 da parte permanente da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e suas alterações posteriores, e os artigos 1º a 11, 13 e 16 de suas Disposições Transitórias;
II
o "caput" do artigo 1º e seu inciso II, e os artigos 2º a 5º da Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994;
III
a Lei Complementar nº 784, de 26 de dezembro de 1994;
IV
os incisos I, II e III do artigo 11, da Lei Complementar nº 803, de 8 de dezembro de 1995;
V
os incisos XII e XIV do artigo 2º, da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996;
VI
a Lei Complementar nº 828, de 7 de julho de 1997;
VII
o artigo 3º, da Lei Complementar nº 835, de 4 de novembro de 1997;
VIII
a Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998;
IX
a Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000;
X
o § 2º do artigo 1º, da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;
XI
o artigo 2º e os incisos I e II do artigo 14, da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004;
XII
os incisos XI, XIII, XVI, XX e XXII do artigo 14, da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;
XIII
a Lei Complementar nº 987, de 6 de janeiro de 2006;
XIV
a Lei Complementar nº 997, de 26 de maio de 2006;
XV
o artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008;
XVI
o artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.055, de 7 de julho de 2008.