Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atuais titulares efetivos de cargos de chefia, supervisão e encarregatura constantes do Subanexo 1 do Anexo III terão os respectivos cargos enquadrados na forma nele prevista.
§ 1º
Aos ocupantes efetivos de cargos abrangidos por este artigo, cujo provimento, em decorrência desta lei complementar, passa a ser em comissão, fica assegurada a atual condição de efetividade.
§ 2º
O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes de funções-atividades de denominação idêntica à dos cargos mencionados no Subanexo 2 do Anexo III.