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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011


Art. 3º

Os atuais titulares efetivos de cargos de chefia, supervisão e encarregatura constantes do Subanexo 1 do Anexo III terão os respectivos cargos enquadrados na forma nele prevista.

§ 1º

Aos ocupantes efetivos de cargos abrangidos por este artigo, cujo provimento, em decorrência desta lei complementar, passa a ser em comissão, fica assegurada a atual condição de efetividade.

§ 2º

O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes de funções-atividades de denominação idêntica à dos cargos mencionados no Subanexo 2 do Anexo III.