Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.154 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.