Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.153 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.