Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.153 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.