Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.153 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas.