Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.153 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na seguinte conformidade:
I
Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II
Anexo IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.