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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.153 de 25 de outubro de 2011

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na seguinte conformidade:

I

Anexo I desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;

II

Anexo III desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.