Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A carreira de Delegado de Polícia é composta por 3.463 (três mil, quatrocentos e sessenta e três) cargos, cujos ocupantes são distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:

I

3ª Classe;

II

2ª Classe;

III

1ª Classe;

IV

Classe Especial.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.249, de 3 de julho de 2014 .