Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.152 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- A carreira de Delegado de Polícia é composta por 3.463 (três mil, quatrocentos e sessenta e três) cargos, distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
I
3ª Classe;
II
2ª Classe;
III
1ª Classe;
IV - Classe Especial.
Art. 2º
A carreira de Delegado de Polícia é composta por 3.463 (três mil, quatrocentos e sessenta e três) cargos, cujos ocupantes são distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
I
3ª Classe;
II
2ª Classe;
III
1ª Classe;
IV
Classe Especial.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.249, de 3 de julho de 2014 .