Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.150 de 20 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, com recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.