JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.150 de 20 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, com recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.150 /2011