Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar far-se-á no padrão inicial da respectiva classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos mínimos:

I

para Agente de Serviços Escolares: certificado de conclusão do ensino fundamental;

II

para Agente de Organização Escolar:

a

certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

b

conhecimentos de informática.SEÇÃO III Do Estágio Probatório