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Artigo 42, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 42

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogados:

I

os artigos 6º e 19 da Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992;

II

a Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000;

III

o § 5º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;

IV

a Lei Complementar nº 978, de 6 outubro de 2005;

V

a Lei Complementar nº 1.019, de 15 de outubro de 2007.CAPÍTULO IV Disposições Transitórias

Art. 42, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011