Artigo 42 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogados:
I
os artigos 6º e 19 da Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992;
II
a Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000;
III
o § 5º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;
IV
a Lei Complementar nº 978, de 6 outubro de 2005;
V
a Lei Complementar nº 1.019, de 15 de outubro de 2007.CAPÍTULO IV Disposições Transitórias