Artigo 38, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber:
I
aos servidores das classes do Quadro de Apoio Escolar que integram os Quadros das demais Secretarias de Estado;
II
aos inativos e aos pensionistas.