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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 38

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber:

I

aos servidores das classes do Quadro de Apoio Escolar que integram os Quadros das demais Secretarias de Estado;

II

aos inativos e aos pensionistas.