JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber:

I

aos servidores das classes do Quadro de Apoio Escolar que integram os Quadros das demais Secretarias de Estado;

II

aos inativos e aos pensionistas.

Art. 38, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011