Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Apoio Escolar é constituído pelas seguintes classes:
I
Agente de Serviços Escolares – SQC-III e SQF-II;
II
Agente de Organização Escolar – SQC-III e SQF-II;
III
Secretário de Escola – SQC-III e SQF-II e Assistente de Administração Escolar – SQC-III, até a extinção, conforme previsto no artigo 35 desta lei complementar.