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Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 3º

O Quadro de Apoio Escolar é constituído pelas seguintes classes:

I

Agente de Serviços Escolares – SQC-III e SQF-II;

II

Agente de Organização Escolar – SQC-III e SQF-II;

III

Secretário de Escola – SQC-III e SQF-II e Assistente de Administração Escolar – SQC-III, até a extinção, conforme previsto no artigo 35 desta lei complementar.