Artigo 2º, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de aplicação deste Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:
I
classe: conjunto de cargos e de funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;
II
faixa: símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade;
III
nível: valor do vencimento ou salário dentro da faixa;
IV
padrão: conjunto de faixa e nível;
V
vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
VI
salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;
VII
remuneração: valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei;
VIII
Quadro de Apoio Escolar: conjunto de cargos e funções-atividades de servidores que prestam apoio operacional às atividades-fins da escola, privativos das unidades escolares da Secretaria da Educação.