Artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de aplicação deste Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:
I
classe: conjunto de cargos e de funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;
II
faixa: símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade;
III
nível: valor do vencimento ou salário dentro da faixa;
IV
padrão: conjunto de faixa e nível;
V
vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
VI
salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;
VII
remuneração: valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei;
VIII
Quadro de Apoio Escolar: conjunto de cargos e funções-atividades de servidores que prestam apoio operacional às atividades-fins da escola, privativos das unidades escolares da Secretaria da Educação.