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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 2º

Para fins de aplicação deste Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:

I

classe: conjunto de cargos e de funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;

II

faixa: símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade;

III

nível: valor do vencimento ou salário dentro da faixa;

IV

padrão: conjunto de faixa e nível;

V

vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;

VI

salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;

VII

remuneração: valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei;

VIII

Quadro de Apoio Escolar: conjunto de cargos e funções-atividades de servidores que prestam apoio operacional às atividades-fins da escola, privativos das unidades escolares da Secretaria da Educação.

Art. 2º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011