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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.142 de 22 de junho de 2011

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Art. 1º

Ficam extintos o Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF) e o Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Os oficiais e praças vinculados aos quadros extintos nos termos do "caput" deste artigo passam a integrar o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), respectivamente.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.142 /2011