Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.141 de 22 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.