Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.141 de 22 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.