Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.137 de 25 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.