Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para fins de implantação do Plano de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, ficam instituídas as classes correspondentes aos empregos públicos previstos nos Subanexos 1 e 2 do Anexo I e no Anexo II. Seção III Do Ingresso