Artigo 15, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:
I
efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para fins de progressão;
II
acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário;
III
decidir sobre recursos referentes à progressão;
Parágrafo único
- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Diretor Geral, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei complementar. Seção IX Das Substituições