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Artigo 15, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.130 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 15

Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:

I

efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para fins de progressão;

II

acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário;

III

decidir sobre recursos referentes à progressão;

Parágrafo único

- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Diretor Geral, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei complementar. Seção IX Das Substituições

Art. 15, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.130 /2010