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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.126 de 23 de julho de 2010

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Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo único - O percentual previsto no "caput" do artigo 1º substitui o percentual fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.119, de 10 de junho de 2010, competindo ao órgão responsável da Secretaria da Assembleia Legislativa proceder, conforme for, ao desconto ou à complementação do que já foi concedido pela Lei Complementar nº 1.119, de 10 de junho de 2010, entre o dia 1º de março de 2010 e a data da entrada em vigor desta lei complementar.

Parágrafo único

- A Lei Complementar nº 1.119, de 10 de junho de 2010, fica revogada a partir da publicação desta lei complementar. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2010.

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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2010.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.126 /2010