Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.126 de 23 de Julho de 2010
Art. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.