Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.126 de 23 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustadas em 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.
Parágrafo único
- O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.