Artigo 12, Inciso I, Alínea c da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.125 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados, no QP-ARTESP, os seguintes empregos públicos:
I
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), com os salários fixados no Anexo I desta lei complementar:
a
138 (cento e trinta e oito) de Especialista em Regulação de Transporte I;
b
41 (quarenta e um) de Analista de Suporte à Regulação de Transporte I;
c
270 (duzentos e setenta) de Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte I.
II
no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), com os salários fixados no Anexo II desta lei complementar:
a
1 (um) de Diretor-Geral;
b
5 (cinco) de Diretor;
c
1 (um) de Ouvidor de Regulação de Transporte;
d
10 (dez) de Assessor de Regulação de Transporte;
e
16 (dezesseis) de Superintendente de Área;
f
4 (quatro) de Gestor Técnico-Administrativo;
g
16 (dezesseis) de Assistente de Regulação de Transporte;
h
6 (seis) de Assistente de Gestão.
Parágrafo único
- Os requisitos mínimos para preenchimento dos empregos públicos de que tratam o inciso I e as alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso II deste artigo são os estabelecidos, respectivamente, nos Subanexos 1 e 2 do Anexo III desta lei complementar.