Artigo 7º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A remuneração dos servidores abrangidos por este Plano de Cargos e Carreiras compreende, além do vencimento na forma indicada no artigo 3º desta lei complementar, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas:
I
adicional por tempo de serviço, referente ao artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço sobre o valor dos vencimentos;
II
sexta-parte;
III
décimo terceiro salário;
IV
salário-família, salário-esposa;
V
outras vantagens pecuniárias previstas nesta ou em outras leis, inclusive gratificações.