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Artigo 48 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010

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Art. 48

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 48 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.120 /2010