Artigo 46 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 46
Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.
Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.